segunda-feira, 21 de junho de 2010

Copa do Mundo

Bom dia!
Copa do Mundo, verde e amarelo, vuvuzela - o tempo para quando nossa seleção entra em campo!
Em tempos de futebol e jogos durante o dia todo, a rotina é alterada e respira-se futebol.
Nas empresas, horários são modificados, televisões ligadas, espaços especiais são preparados para os colaboradores torcerem pelo Brasil.
E nós, como bons brasileiros, escalamos a seleção antes mesmo do técnico, reclamando que este ou aquele jogador não foi convocado; vamos à África (mesmo que virtualmente) treinar nossos atletas, curar as contusões, preparar a equipe; cristalizamos diante da telinha, prendendo a respiração quando a Jabulani se aproxima das redes adversárias - quando ela não atinge seu objetivo, voltamos a respirar soltando palavrões & palavrinhas - gestos, dicas, observações, tudo faz parte do momento mágico.

GOOOOOOOLLLL do Brasil, Brasil!!!!! Gente, tem coisa melhor de se ouvir em qualquer Copa? Aí o técnico acertou, era aquele jogador mesmo que devia jogar, enfim - esquecemos dos desencontros e elogiamos a equipe e seus dirigentes.
Agora, um recadinho ao nosso técnico: seja educado, não custa nada. Você, pessoa pública e em evidência nesse momento, deve controlar-se e, como os cavalheiros, dar tapas com "luvas de pelica" e não com soco inglês! Tudo bem que a pressão, críticas e provocações foram e são presentes, mas daí a revidar dessa forma? Vamos mostrar aos antipáticos e cri-cris que eles estão errados - de que forma? Jogando FUTEBOL, mostrando nossos talentos, preservando as boas maneiras e os bons costumes. Ser firme, autoritário e rigoroso não é ser grosseiro, boca suja e mal educado.
Bem, voltando ao nosso clima ameno, de harmonia e elegância, desejamos que nossa seleção seja vencedora e que aprenda a tirar bom proveito de todas as situações.
Abraços a todos!

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Regulamentação da profissão

Meus caros, hoje segue a lei que regulamenta a profissão de Secretária(o) Executiva(o).
É preciso muita atenção - algums empresas ainda tem em seus quadros pessoas que não se enquadram na legislação mas estão registradas como secretárias(os). Isso não é bom para a classe, embora seja conveniente para a empresa, pois temos piso salarial e este, em alguns casos, é maior do que é pago aos colaboradores que exercem a função mas estão fora da legislação.

IMPORTANTÍSSIMO - Registro na Delegacia Regional do Trabalho - o famoso DRT. Se colaboradores pertencentes a outras profissões regulamentadas precisam do DRT para serem empregados, por que o mesmo não é válido para nós? Muitas empresas desconhecem esse fato e empregam colaboradores não qualificados para o cargo, deixando de exigir o DRT.
Vamos ao texto da lei:

Lei 9.261 de 10/01/96 (Lei 7.377 de 30/09/85)

Art.1º - A Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação para os incisos I e II do Art. 3º, para o inciso VI do Art. 4º e para o parágrafo único do Art. 6º.

Art.2º - Para os efeitos desta Lei, é considerado:
I - Secretário Executivo
a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
b) o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.4º. desta Lei.
II - Técnico em Secretariado
a) o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º. grau;
b) portador de certificado de conclusão do 2º. grau que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.5º. desta Lei.

Art. 3º - É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo anterior, contém pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria na data de vigência desta Lei.

Art.4º - São atribuições do Secretário Executivo:
I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
II - assistência e assessoramento direto a executivos;
III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
V - interpretação e sintetização de textos e documentos;
VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
VIII - registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas;
IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia;
X - conhecimentos protocolares.

Art.5º - São atribuições do Técnico em Secretariado:
I - organização e manutenção dos arquivos da secretaria;
II - classificação, registro e distribuição de correspondência;
III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

Art. 6º - O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art.2º. desta Lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Parágrafo único: No caso de profissionais incluídos no art. 3º a prova da atuação será feita por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados nos Arts. 4º e 5º.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1996

Fernando Henrique Cardoso
Paulo Paiva

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Até que ponto...


Boa tarde!
Até que ponto... podemos ceder? podemos deixar para lá? podemos transigir? podemos explicar?
Até que ponto... somos honestos? somos verdadeiros? somos desinteressados? somos profissionais?
Hoje venho comentar com vocês até que ponto vale a pena determinadas atitudes, palavras, gestos e pensamentos.
Precisamos de um dispositivo funcionando - acionamos a equipe técnica responsável pelo conserto e manutenção desse dispositivo - esperamos dias (muuiiiitos dias) e a resposta é sempre a mesma: estamos providenciando (argh!); estamos verificando (e viva o "gerundismo"); nossos técnicos ainda não tem o diagnóstico. Aí vem aquela vontade incontrolável de dizer "Amigo, o negócio é o seguinte: vire-se, preciso da engenhoca funcionando e para já! Acelera e que resolvam agora mesmo o problema!".
Algumas opções:
1) Esperamos calmamente, conformados com a fila de demandas - até que ponto esperar sem prejudicar nosso trabalho? Podemos ser chamados de tontos ou pacientes pelos técnicos e de incompetentes pelo executivo.
2) Reclamamos e exigimos a solução no ato - até que ponto ser intransigente e ganhar a antipatia dos técnicos e de toda a equipe da manutenção? Da próxima vez, pode ser que demorem o dobro do tempo só porque foi você que pediu ou seu superior diga "pode deixar para depois".
3) Conversamos tranquilamente, explicamos (mais uma vez) a urgência e necessidade, porém deixamos claro que tudo bem, vamos aguardar mais um pouco - até que ponto isso colabora para a performance da equipe técnica? Talvez eles não sejam tão rápidos porque todos são compreensivos e o "boss" te chama e lhe dê aquele pito "Você ainda não resolveu isso? Um assunto tão simples!" Ele mesmo chama a equipe, explica o problema e, é claro, para ele nada é negado e tudo é resolvido no ato.
4) Ameaça, diz que vai chamar o chefe, apronta um escândalo - até que ponto você levará às últimas consequências sem importar-se com os prejudicados? Cão que muito late não morde - e isso não é bom para você, definitivamente. Ninguém quer ter como assistente uma pessoa "barraqueira" e que, no fundo, no fundo, não resolve nada, deixa tudo como está.
5) Resolve partir para meios mais agressivos, procurando outros que possam resolver de maneira satisfatória o problema, deixando bem claro que os anteriores foram incompetentes (neste caso) - até que ponto você tem condições e meios para chegar até aqui? Na maioria das vezes, ficamos de mãos atadas porque nosso chefe é extremamente centralizador.
Bem, todas essas situações e conflitos se passam no escritório, em casa, na rua - a todo instante somos testados e cabe a cada um de nós optar pela solução, pesando os prós e contras.
A cada um conforme suas obras.
Abraços a todos e tenham um excelente e restaurador feriado!